Um Nike Shox para o meu filhão, uma nova boneca Barbie para minha princesinha, aquele perfume importado que minha esposa tanto queria e claro, pra mim, a camisa 9 do Ronaldo! Sim, aquela, #Pra Sempre Fenômeno! Tudo pela internet, em um site de compras. Prático, rápido! Sem a necessidade de sair do conforto de meu lar doce lar. Nada de trânsito, busca por vagas em estacionamentos lotados, tumultos em shopping centers, filas de caixa…nada disso! Preciso apenas de meu cartão de crédito e do acesso à internet. Fornecidas as informações necessárias, conferência de valores, produtos….pronto! Comprei, agora é só aguardar! A entrega é feita na porta de casa!
Dias e semanas se passam! Nada de minhas compras! O que teria acontecido? Fiz tudo direitinho, segui todas as instruções do site de compras! Será isso um calote? Um calote virtual?!
Nos dias de hoje isso é mais comum do que se imagina. Embora o comércio eletrônico esteja crescendo muito, a segurança ainda representa uma grande preocupação para o consumidor. É preciso tomar cuidado prestando muita atenção na credibilidade do site em que você efetua suas compras. O número de empresas que operam neste mercado, o e-commerce, é crescente e como consequência a quantidade de fraudes ou danos ao consumidor também aumenta.
O consumidor que opta pela compra online goza de todos os direitos e prerrogativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Não importa se efetuou a compra na internet ou em alguma loja convencional, a relação de consumo é a mesma. Caso o consumidor venha a sofrer algum dano, este poderá requerer na esfera jurídica a reparação do dano moral e material causados pelos provedores e, assim, recuperar os prejuízos e recompor a sua situação.
Confira aqui algumas dicas para evitar dores de cabeça ao comprar via internet:
- Busque todas as informações sobre o fornecedor que vai contratar e o produto que pretende adquirir;
- Exija identificação física do fornecedor;
- Procure saber o local exato onde o fornecedor está sediado (rua, número, cidade…);
Caso você efetue a compra e ao receber o produto em sua casa perceber que o mesmo não era exatamente o que você queria, da cor que imaginava, ou do tamanho que precisava, você pode exercer o seu direito de arrependimento previsto no artigo 49 do CDC. Ele disponibiliza sete dias para que o bem adquirido seja analisado. Em caso de insatisfação, você poderá devolvê-lo neste prazo e ser ressarcido de suas despesas.
ALGUNS DADOS SOBRE O E-COMMERCE NO BRASIL
Fonte: Infomoney
A Câmara-e.net (Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico) estima que o e-commerce brasileiro deve registrar expansão de cerca 35%. A expectativa pode aumentar, caso haja aumento do acesso à banda larga, da bancarização on-line e da oferta de crédito.Outro fator que pode estimular o crescimento do setor são eventuais medidas governamentais com potencial para estimular maiores compras.
Fonte: Proxxima (shopdelivery)
Vendas crescem 40% em 2010, com mais de seis milhões de pedidos em lojas virtuais de todo Brasil.
A e-bit anunciou que entre os dias 15 de novembro a 24 de dezembro foram movimentados R$ 2,2 bilhões em vendas de bens de consumo, no País. Esse valor representa um acréscimo de 40% em relação ao mesmo período de 2009, quando o faturamento foi de R$ 1,6 bilhões. Vale ressaltar que foram realizados mais de seis milhões de pedidos no mesmo intervalo de tempo.
Produtos Mais Vendidos no Varejo on-line do Brasil
Produtos mais Vendidos | % em 2007 |
Livros, Revistas, Jornais | 17% |
Saúde e Beleza | 12% |
Informática | 11% |
Eletrônicos | 9% |
Eletrodomésticos | 6% |
Fonte: Levantamento mensal realizado pela empresa e-Bit www.ebitempresa.com.br / Compilação: www.e-commerce.org.br